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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

ARTECOLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 930, 16 de agosto de 1988MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811695808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Artecola Química S.A.
44.699.346/0001-03
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de setembro de 1984

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2080Renovação16/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1592Transferência10/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1491Renovação03/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 970Registro23/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 949Retribuição decenal27/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 930DeferimentoEsta publicação16/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 865Transferência19/05/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 865Despacho anulado19/05/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 820Transferência08/07/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 789Oposição03/12/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 766Despacho25/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 734Exigência13/11/1984

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.