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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1988

AUDI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 930, 16 de agosto de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
609354450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de agosto de 1970

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1393Extinção12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1246Transferência18/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1167Transferência13/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1146Caducidade17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1063Recurso16/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 930RegistroEsta publicação16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 896Transferência22/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 820Exigência08/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 796Caducidade21/01/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.