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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 1988

CLIX

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 929, 9 de agosto de 1988MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813264308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
ARCOR DO BRASIL LTDA
54.360.656/0001-44
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1779Caducidade09/02/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1589Caducidade19/06/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1205Despacho04/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1178Recurso provido29/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 929RecursoEsta publicação09/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 905Indeferimento23/02/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.