Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1988
Processo nº 790121913
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 927, 26 de julho de 1988FigurativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PIETRO GARLAN COMERCIAL LTDA
- 56.188.618/0001-81
- Data de depósito
- 8 de maio de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 927PetiçãoEsta publicação26/07/1988
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 927Caducidade26/07/1988
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.