(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 1988

Processo nº 790121913

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 927, 26 de julho de 1988FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790121913
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PIETRO GARLAN COMERCIAL LTDA
56.188.618/0001-81
Data de depósito
8 de maio de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1133Extinção18/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1011Transferência27/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 927PetiçãoEsta publicação26/07/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 927Caducidade26/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 883Caducidade22/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.