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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 1988

GODIVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 926, 19 de julho de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GODIVA
Processo INPI
813817846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
GODIVA BELGIUM B.V./S.R.L.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1544Deferimento08/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1140Judicial06/10/1992

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1099Despacho24/12/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1061Transferência02/04/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 943Despacho16/11/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 943Despacho anulado16/11/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 933Despacho anulado06/09/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  16. RPI nº 926IndeferimentoEsta publicação19/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.