Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 1988
SCARDINI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 926, 19 de julho de 1988NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- REAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ARAME LTDA
- 48.924.054/0001-70
- Data de depósito
- 27 de maio de 1976
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 926CaducidadeEsta publicação19/07/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.