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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1988

SPETTU'S

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 925, 12 de julho de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPETTU'S
Processo INPI
813667011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA DALLAS LTDA
12.045.779/0001-40
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de julho de 1987

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1798Despacho anulado21/06/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1798Renovação21/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1653Extinção10/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1483Exigência08/06/1999

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1327Indeferimento07/05/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1303Exigência21/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1298Despacho anulado17/10/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1239Arquivamento30/08/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1195Exigência26/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1195Despacho anulado26/10/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1174Transferência01/06/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  15. RPI nº 1156Transferência26/01/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  16. RPI nº 1156Despacho anulado26/01/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 941Retribuição decenal01/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 925DeferimentoEsta publicação12/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.