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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1988

HOPE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 925, 12 de julho de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOPE
Processo INPI
813126401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESPERANÇA HOLDING LTDA
10.584.171/0001-69
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2066Renovação10/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1535Transferência06/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1486Renovação29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1436Transferência30/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 957Registro21/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 940Retribuição decenal25/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 925DeferimentoEsta publicação12/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 909Despacho22/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.