Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 1988
ERVAMATE 91
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 924, 5 de julho de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ERVAMATE 91
- Processo INPI
- 812374975
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA
- 78.517.596/0001-99
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1985
Histórico de despachos
5NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 924Recurso providoEsta publicação05/07/1988
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.