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Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1988

RESITEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 921, 14 de junho de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RESITEL
Processo INPI
812527402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
00.336.701/0001-04
Data de depósito
14 de abril de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1276Arquivamento16/05/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 967Recurso provido02/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 921RecursoEsta publicação14/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 902Indeferimento02/02/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 874Despacho21/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 833Exigência07/10/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.