Revista da Propriedade Industrial, 14 de junho de 1988
ALBA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 921, 14 de junho de 1988MistaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA.
- 61.460.150/0001-72
- Data de depósito
- 17 de março de 1986
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 921RecursoEsta publicação14/06/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.