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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 1988

ALGODÃO DOCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 920, 7 de junho de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ALGODÃO DOCE
Processo INPI
811018580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CENTRAL DE TALENTOS - PROD., PROMOCOES E EVENTOS LTDA
58.237.579/0001-90
Data de depósito
16 de novembro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1196Arquivamento03/11/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1176Recurso provido15/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1018Recurso15/05/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1018Transferência15/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 920ExigênciaEsta publicação07/06/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 902Indeferimento02/02/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 756Oposição16/04/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.