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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 1988

MALICIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 919, 31 de maio de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MALICIA
Processo INPI
6881874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MALYCIA CONFECCOES S/C LTDA
44.748.630/0001-14
Data de depósito
9 de abril de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1037Extinção16/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 934Caducidade13/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 919CaducidadeEsta publicação31/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 909Transferência22/03/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 769Indeferimento16/07/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  7. RPI nº 731Recurso23/10/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.