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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 1988

TRANSAGUA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 918, 24 de maio de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRANSAGUA
Processo INPI
6637485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TRANSAGUA TRANSPORTES DE AGUA LTDA
62.700.216/0001-17
Data de depósito
27 de setembro de 1976

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 959Extinção07/03/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 918CaducidadeEsta publicação24/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.