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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1988

CREMATELLA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 916, 10 de maio de 1988NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

CREMATELLA
Processo INPI
200063189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
DANONE LTDA.
23.643.315/0001-52
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
19 de novembro de 1986
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1802Registro19/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1152Registro29/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1132Recurso negado11/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 996Deferimento21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 916OposiçãoEsta publicação10/05/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 900Despacho19/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.