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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1988

TREKKING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 910, 29 de março de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TREKKING
Processo INPI
813951160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
CRILLON TURISMO E VIAGENS LTDA
28.960.136/0001-62
Data de depósito
1 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 958Arquivamento28/02/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 934Arquivamento13/09/1988

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 934Despacho anulado13/09/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 910ExigênciaEsta publicação29/03/1988

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.