Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1988
KOPENHAGEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 906, 1 de março de 1988MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 61.158.283/0001-99
- Data de depósito
- 11 de março de 1961
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 906ExigênciaEsta publicação01/03/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.