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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 1988

JAHU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 905, 23 de fevereiro de 1988NominativaAguardando prazo extraordinario de prorrogação

Sinal publicado

JAHU
Processo INPI
812987691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de novembro de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Arquivamento11/07/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2529Renovação25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2199Renovação26/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1465Renovação02/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 971Registro30/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 950Retribuição decenal03/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 905DeferimentoEsta publicação23/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.