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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 1988

HILDEBRAND

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 905, 23 de fevereiro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

HILDEBRAND
Processo INPI
812768752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE CARNES HILDEBRAND LTDA
55.147.094/0001-18
Data de depósito
31 de julho de 1986

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 980Arquivamento01/08/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 953Retribuição decenal24/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 953Despacho anulado24/01/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 905RecursoEsta publicação23/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 890Deferimento10/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 868Despacho09/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.