Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 1988
PLASTCAB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 901, 26 de janeiro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PLASTCAB IND. E COM. DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA
- 48.252.936/0001-36
- Data de depósito
- 24 de outubro de 1986
Histórico de despachos
3RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 901DeferimentoEsta publicação26/01/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.