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Revista da Propriedade Industrial, 26 de janeiro de 1988

POMITO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 901, 26 de janeiro de 1988NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

POMITO
Processo INPI
811569250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Consorzio Casalasco del Pomodoro Società Agricola Cooperativa
Data de depósito
21 de maio de 1984
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2628Extinção18/05/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2177Renovação25/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1355Recurso negado19/11/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  11. RPI nº 1185Despacho anulado17/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1185Recurso17/08/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  13. RPI nº 1179Registro06/07/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1177Transferência22/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1160Recurso negado24/02/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  17. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1011Recurso negado27/03/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 901DeferimentoEsta publicação26/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 858Oposição31/03/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 830Despacho16/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 807Recurso provido08/04/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  24. RPI nº 748Recurso20/02/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 728Indeferimento02/10/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.