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Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 1988

WALITA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 900, 19 de janeiro de 1988MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
200061640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
PHILIPS DO BRASIL LTDA.
61.086.336/0001-03
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de setembro de 1978
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2020Renovação22/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1798Registro21/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1659Arquivamento22/10/2002

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  6. RPI nº 1522Exigência08/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1205Despacho anulado04/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1199Arquivamento23/11/1993

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  9. RPI nº 1144Recurso provido03/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

  10. RPI nº 900RenovaçãoEsta publicação19/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 737Transferência04/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.