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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 1988

DUBOM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, requerida em apartado, observando o disposto no complemento.
TransferênciaRPI nº 899, 12 de janeiro de 1988NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DUBOM
Processo INPI
812887115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
DUBOM BENEFICIADORA LTDA
55.184.170/0001-65
Data de depósito
26 de setembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1208Arquivamento25/01/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1184Recurso negado10/08/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1038Deferimento23/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 929Transferência09/08/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 899TransferênciaEsta publicação12/01/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento