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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 1987

SEIVA DE VERÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 897, 29 de dezembro de 1987NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

SEIVA DE VERÃO
Processo INPI
813385334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
51.603.488/0001-82
Data de depósito
6 de abril de 1987
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2337Judicial20/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2259Judicial22/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2252Judicial05/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2227Judicial10/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2196Despacho05/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1655Renovação24/09/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1351Recurso negado22/10/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  11. RPI nº 1172Recurso18/05/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  12. RPI nº 1151Recurso negado22/12/1992

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  14. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1037Retribuição decenal16/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1018Deferimento15/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 914Oposição26/04/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 897DespachoEsta publicação29/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.