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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 1987

PROGRESSO FUNDO MUTUO DE AÇOES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 897, 29 de dezembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PROGRESSO FUNDO MUTUO DE AÇOES
Processo INPI
813034019
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROGRESSO S/A CONSULTORIA E PARTICIPACOES
61.817.805/0001-17
Data de depósito
26 de setembro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1228Extinção14/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1201Caducidade07/12/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1151Exigência22/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1151Indeferimento22/12/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1144Despacho anulado03/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1136Extinção08/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1088Caducidade08/10/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 929Registro09/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 912Retribuição decenal12/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 897DeferimentoEsta publicação29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.