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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 1987

FLAMENGO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 896, 22 de dezembro de 1987MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812921550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.551.272/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de outubro de 1986

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2499Caducidade27/11/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 2105Registro10/05/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1581Caducidade24/04/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1436Transferência30/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1136Recurso negado08/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1022Recurso12/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 896OposiçãoEsta publicação22/12/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.