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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1987

SHOPPING CENTER DE BRASÍLIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 895, 15 de dezembro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SHOPPING CENTER DE BRASÍLIA
Processo INPI
812776313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.
50.735.646/0001-95
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
7 de agosto de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2184Renovação13/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1063Deferimento16/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1026Recurso provido31/07/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 914Recurso26/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 895IndeferimentoEsta publicação15/12/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 844Exigência23/12/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.