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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1987

PETER LONDON GOLDING

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 895, 15 de dezembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810058200
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
P. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
12 de março de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1340Extinção06/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 895IndeferimentoEsta publicação15/12/1987

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 895Despacho anulado15/12/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 861Caducidade22/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 738Registro11/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.