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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 1987

KOALA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 895, 15 de dezembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780086910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
TERRITÓRIO DAS MALHAS LTDA
32.151.854/0001-65
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1793Extinção17/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1770Judicial07/12/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1628Despacho anulado19/03/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1181Judicial20/07/1993

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1166Arquivamento06/04/1993

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1125Indeferimento23/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1075Recurso09/07/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1052Caducidade29/01/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1032Caducidade11/09/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 895TransferênciaEsta publicação15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 865Transferência19/05/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.