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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1987

FOME GON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 894, 8 de dezembro de 1987NominativaRegistro ExtintoClasse 01

Sinal publicado

FOME GON
Processo INPI
813589550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
C. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
25 de junho de 1987
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2148Extinção06/03/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1084Despacho anulado10/09/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 894ExigênciaEsta publicação08/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.