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Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 1987

BANDEIRANTES

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 894, 8 de dezembro de 1987MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
812657578
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de junho de 1986
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1779Deferimento09/02/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1760Judicial28/09/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1378Judicial29/04/1997

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1304Arquivamento28/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  12. RPI nº 1283Indeferimento04/07/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1124Recurso provido16/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 894RecursoEsta publicação08/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 879Indeferimento25/08/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.