(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1987

ARRUDA MACHO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 893, 1 de dezembro de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ARRUDA MACHO
Processo INPI
812142004
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ARRUDA MACHO COMERCIAL LTDA
54.966.577/0001-81
Data de depósito
14 de agosto de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 957Recurso negado21/02/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 893Despacho anulado01/12/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 893RecursoEsta publicação01/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 884Arquivamento29/09/1987

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 880Transferência01/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 846Indeferimento06/01/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 798Despacho04/02/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.