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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 1987

CONTROL UNION

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 893, 1 de dezembro de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
810697777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
T. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de novembro de 1981

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1375Retribuição decenal08/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1354Deferimento12/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1328Indeferimento14/05/1996

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1257Despacho03/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1192Petição05/10/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1192Recurso negado05/10/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1184Recurso10/08/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1177Recurso22/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1038Recurso23/10/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 893RecursoEsta publicação01/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 856Indeferimento17/03/1987

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 809Exigência22/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 763Indeferimento04/06/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.