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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 1987

VIDREX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 891, 17 de novembro de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VIDREX
Processo INPI
811650065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIDREX AUTO VIDROS LTDA
00.745.695/0001-30
Data de depósito
25 de julho de 1984

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 945Recurso provido29/11/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 911Recurso05/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 891DeferimentoEsta publicação17/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 872Despacho07/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO