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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1987

1001

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 889, 3 de novembro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

1001
Processo INPI
813178835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
1001 INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
61.508.537/0001-51
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1652Retificação03/09/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1010Deferimento20/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 933Exigência06/09/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 907Exigência08/03/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  10. RPI nº 889DespachoEsta publicação03/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.