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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1987

ELLE E ELLA JELLPOO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 889, 3 de novembro de 1987MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812512073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
J & F PARTICIPAÇÕES S.A.
00.350.763/0001-62
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de abril de 1986

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2130Transferência01/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2109Caducidade07/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1862Renovação12/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1846Exigência23/05/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  15. RPI nº 1172Registro18/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1153Retribuição decenal05/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1116Transferência21/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1014Petição17/04/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  20. RPI nº 906Despacho01/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  21. RPI nº 906Despacho anulado01/03/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  22. RPI nº 889DespachoEsta publicação03/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.