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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

MAISA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 887, 20 de outubro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAISA
Processo INPI
750072520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ICEFRUIT INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
72.359.524/0004-27
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de abril de 1975

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1933Despacho22/01/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1855Despacho25/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1714Despacho11/11/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1221Renovação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1179Renovação06/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 921Registro14/06/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 887CaducidadeEsta publicação20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 862Exigência28/04/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.