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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

Processo nº 812976150

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 883, 22 de setembro de 1987FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812976150
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
CAFFARO S.P.A. SOCIETA PER L'INDUSTRIA CHIMICA ED ELETTROCHIMICA (CAFFARO S.P.A.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de novembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2017Extinção01/09/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1504Registro03/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1494Renovação24/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 947Despacho anulado13/12/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 947Registro13/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 919Retribuição decenal31/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 904Deferimento17/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 883DespachoEsta publicação22/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.