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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

DROGÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 883, 22 de setembro de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812381556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2185Petição21/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2095Petição01/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2095Despacho anulado01/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2046Despacho anulado23/03/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 962Registro28/03/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 942Retribuição decenal08/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 926Deferimento19/07/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 900Despacho19/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 883ExigênciaEsta publicação22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.