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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

GOLDEN ROOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 883, 22 de setembro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GOLDEN ROOM
Processo INPI
812034210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA HOTEIS PALACE
33.374.984/0001-20
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de junho de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2306Despacho anulado17/03/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1403Renovação21/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 903Registro09/02/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 883DeferimentoEsta publicação22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 854Despacho04/03/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO