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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1987

TOGA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 882, 15 de setembro de 1987NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TOGA
Processo INPI
3811360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BEMIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.
60.394.723/0001-44
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
19 de fevereiro de 1963

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2518Extinção09/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1997Renovação14/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1736Registro13/04/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1710Registro14/10/2003

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 918Renovação24/05/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 882CaducidadeEsta publicação15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.