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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 1987

CCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 880, 1 de setembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CCE
Processo INPI
800504267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COBRAS COMÉRCIO E IND´SUTRIA DO BRASIL S/A.
61.345.096/0001-14
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
17 de setembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1322Petição02/04/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1318Extinção05/03/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 995Indeferimento14/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 880CaducidadeEsta publicação01/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.