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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 1987

RESIDÊNCIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 879, 25 de agosto de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813032415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

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Sobre a marca

Titular
RESIDENCIA ADM. DE COND. E CONSULT. IMOB. S/C LTDA
54.675.160/0001-60
Data de depósito
26 de setembro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1087Arquivamento01/10/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1065Retribuição decenal30/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1047Deferimento26/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1029Petição21/08/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1029Oposição21/08/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1029Despacho anulado21/08/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 898Deferimento05/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 879DespachoEsta publicação25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.