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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 1987

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 879, 25 de agosto de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
812666844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LBR - LÁCTEOS BRASIL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
02.341.881/0001-30
Data de depósito
20 de junho de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2826Judicial06/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2822Judicial04/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1403Renovação21/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 911Registro05/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 879DeferimentoEsta publicação25/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 846Despacho06/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.