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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 1987

MANINHO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 879, 25 de agosto de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MANINHO
Processo INPI
812207114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
TROL S/A. INDUSTRIA E COMERCIO.
61.227.963/0001-17
Data de depósito
30 de setembro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1138Extinção22/09/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1121Caducidade26/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1026Caducidade31/07/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 885Despacho anulado06/10/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 879ArquivamentoEsta publicação25/08/1987

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 867Retribuição decenal02/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 841Deferimento02/12/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 815Despacho03/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.