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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 1987

ARAGUARINA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 879, 25 de agosto de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790121514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA ARAGUARINA LTDA
23.206.378/0001-41
Data de depósito
7 de maio de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1264Extinção21/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1071Indeferimento11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1020Recurso29/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1008Transferência06/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 956Caducidade14/02/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 879CaducidadeEsta publicação25/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.