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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 1987

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 879, 25 de agosto de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
609295756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE LATICINIOS E CORRELATOS
92.820.000/0001-56
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 1970

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1799Petição28/06/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1425Petição14/04/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1393Extinção12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1029Indeferimento21/08/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 943Exigência16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 879CaducidadeEsta publicação25/08/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 742Registro08/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 723Exigência28/08/1984

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.