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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 1987

PAIXÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 878, 18 de agosto de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PAIXÃO
Processo INPI
812619129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de junho de 1986

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1905Arquivamento10/07/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1471Transferência16/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1424Renovação07/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1074Transferência02/07/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 920Despacho anulado07/06/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 920Registro07/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 911Arquivamento05/04/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  17. RPI nº 893Retribuição decenal01/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 878DeferimentoEsta publicação18/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 842Despacho09/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.