Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1987
HORTIFRUTI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 877, 11 de agosto de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Sobre a marca
- Titular
- BARRA - HORTIFRUTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 29.859.162/0001-61
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1986
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 877ExigênciaEsta publicação11/08/1987
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.