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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1987

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 877, 11 de agosto de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
812607660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO FAESA
27.014.042/0001-38
Procurador ou escritório
Unif Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 1986

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305Recurso negado10/03/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2141Recurso17/01/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 2035Renovação05/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1892Exigência10/04/2007

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1724Caducidade20/01/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1506Renovação16/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 959Retribuição decenal07/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 938Deferimento11/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 877ExigênciaEsta publicação11/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 841Despacho02/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.